Transferência compulsória de títulos de imóveis pode ser feita via cartório
A transferência de títulos de imóveis, de acordo com o artigo 11 da lei nº 14.382/22, agora pode ser feita em cartório. A adjudicação compulsória de imóvel, até dezembro de 2022, só podia ser feita judicialmente e demorava até cinco anos para ser concluída. Agora, após ação do Congresso Nacional, o procedimento, extrajudicialmente, é mais barato e o tempo médio é reduzido para 3 meses, dependendo do caso.
Vale lembrar que a adjudicação compulsória pode ser feita em qualquer cartório do Brasil, tendo como documento inicial a elaboração de uma Ata Notarial — elaborada por tabelião de notas —, e é cabível sempre que houver recusa ou impedimento pessoal para que se faça uma escritura de compra e venda.

