A transferência de títulos de imóveis, de acordo com o artigo 11 da lei nº 14.382/22, agora pode ser feita em cartório. A adjudicação compulsória de imóvel, até dezembro de 2022, só podia ser feita judicialmente e demorava até cinco anos para ser concluída. Agora, após ação do Congresso Nacional, o procedimento, extrajudicialmente, é mais barato e o tempo médio é reduzido para 3 meses, dependendo do caso.
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