Eventos da ADPI
  • 27/03/2023

Reunião mensal ADPI tem palestra com Doutor Rodrigo Campelo sobre ITBI e ganho de capital

A Associação dos Proprietários de Imobiliárias (ADPI), no auditório da Câmara de Valores Imobiliários de Curitiba (CVI), reuniu-se na sexta-feira (24) para ouvir Doutor Ricardo Campelo, advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário, tratar sobre ITBI e ganho de capital.

Após abertura realizada por Josué Souza, presidente da ADPI, em recepção a sócios e convidados, foi iniciada a discussão sobre Imposto Sobre a Transmissão de Bens Móveis. Doutor Ricardo Campelo falou sobre os momentos em que o referido imposto é exigido e, em seguida, adentrou à base de cálculo, que é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.

Quando a palestra se encaminhou para a parte final, associados e convidados ouviram a respeito do ganho de capital, com suas regras gerais e isenções. Doutor Ricardo, tendo como base a legislação, lembrou aos proprietários que não é possível lançar correção monetária desde 1996 e só é possível aumentar o valor com obras, reformas e/ou benfeitorias com documentação hábil.

A respeito do valor de revenda de imóvel, segundo a Lei nº 9.250/1995, Art. 23, "fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos".

Já a reaplicação do valor do ganho está baseada na Lei nº 11.126/2005, Art. 36, que diz: "fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País". A Lei afirma ainda que, caso ocorra a venda de mais de um imóvel, o prazo será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação.

Ao final, antes do agradecimento do presidente Josué Souza pela presença de todos, foi aberto espaço para dúvidas, esclarecimentos, debates e troca de informações entre os associados e Doutor Ricardo Campelo.


Anterior: Curitiba é uma das cidades brasileiras com mais empreendimentos sustentáveis Próximo: Curitiba: Aluguel residencial sobe 1,79% em fevereiro e acumula alta de 24,17% em 12 meses

Agenda de eventos

19/06/2025 11:34
Reunião Mensal Junho 2025
17/07/2025 11:34
Reunião Mensal Julho 2025
21/08/2025 11:34
Reunião Mensal Agosto 2025