ADPI Explica: Como funciona a quebra de contrato de aluguel no mercado imobiliário?
No mercado imobiliário, a quebra de contrato de aluguel ocorre quando uma das partes, seja o locatário ou o locador, decide encerrar o contrato antes do término previsto.
Esse processo geralmente envolve certas obrigações e penalidades, previstas no contrato e na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que regula as relações de locação de imóveis urbanos no Brasil.
Para o locatário, a quebra de contrato pode implicar o pagamento de uma multa proporcional ao tempo restante do contrato, calculada conforme as cláusulas estabelecidas no início do acordo.
Essa multa visa compensar o locador pela saída antecipada do inquilino, protegendo o proprietário de possíveis prejuízos financeiros.
Já para o locador, caso haja necessidade de encerrar o contrato antes do prazo, a legislação permite que isso ocorra em situações específicas, como o uso do imóvel para moradia própria ou de familiares diretos, desde que respeitadas as notificações e prazos estabelecidos em lei.
Antes de tomar qualquer decisão sobre a quebra de contrato, é essencial que ambas as partes revisem o contrato e, se possível, busquem orientação profissional para garantir que todos os direitos e deveres sejam respeitados.
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