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A taxa condominial pode ser ajustada ao longo do ano, mas nenhum aumento pode ocorrer sem a aprovação prévia em assembleia com os moradores. Essa medida, prevista em leis federais, assegura que todos os condôminos sejam informados e possam participar das decisões que afetam o orçamento do prédio.
Segundo a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64) e o Código Civil, o síndico é obrigado a convocar uma assembleia geral para apresentar e justificar qualquer proposta de aumento na taxa. O reajuste só será validado com a aprovação da maioria simples dos presentes, conforme o artigo 1.350 do Código Civil.
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