É comum encontrar no dia a dia ou no mundo dos negócios a palavra “permuta” sendo utilizada para diversas ocasiões. A permuta é uma espécie de contrato cujo uma das partes é obrigada a entregar algo em troca de outra coisa, sem que envolva qualquer tipo de moeda financeira.
A permuta de imóveis pode ser realizada com qualquer tipo de imóvel, em que, basicamente, seja realizada uma troca de um bem por outro de valor equivalente. Não é necessário que haja qualquer tipo de pagamento em dinheiro, salvo em alguns casos que seja preciso complementar os valores, por exemplo, se o imóvel trocado tiver valor inferior ao que está sendo permutado.
É importante destacar que este é um processo legal e reconhecido. Por isso, qualquer acordo que você queira realizar de permuta de imóvel deve ser feito em segurança jurídica, estabelecendo um acordo prévio e apresentando os valores das transações.
Durante o processo de negociação, é importante estar com a documentação do local em dia e realizar uma avaliação dos imóveis para confirmar que os valores são equivalentes.
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